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Boletim Agrofinanças nº 38

Plantio atrasado no MT e comercialização adiantada no Brasil

O plantio da safra 2015/16 de soja já foi iniciado em pelo menos quatro estados brasileiros. Até o momento, o estado mais adiantado é o PR, que já semeou cerca de 50% da área de soja. No MT, as chuvas ainda não vieram em volume suficiente para impulsionar o plantio da soja, que está atrasado em relação aos anos anteriores. Os produtores estão evitando “plantar no pó” devido aos elevados custos dos insumos nessa safra, pois em caso de necessidade de replantio de algumas áreas, o custo adicional poderia inviabilizar a atividade. Até o momento, o atraso na semeadura da soja não traz preocupações quanto ao rendimento das lavouras, porém, pode atrasar o cronograma da safrinha e afetar a decisão de plantio dessa cultura do produtor.

A comercialização da safra está bem adiantada em relação ao ano passado e em relação à média dos últimos anos. A desvalorização do real elevou os preços internos da soja, o que incentivou os produtores a comercializarem boa parte da produção antecipadamente. No Centro-Oeste e MAPITOBA a comercialização antecipada da safra 2015/16 já beira os 50%. Até os produtores dos estados do Sul do país, que não costumam atuar muito com vendas no mercado a termo, comercializaram cerca de 30% da sua produção estimada de soja.

Texto: Luiz Rafael Azevedo

Rentabilidade e Liquidez – Safra 2015/16

O Índice de Liquidez do Produtor Rural (criado e atualizado pela Agrometrika) tem como objetivo conferir uma visão além da Rentabilidade Operacional, pois considera em seu cálculo as parcelas das dívidas de compra de máquinas e outros movimentos de caixa do produtor rural. Se o Índice de Liquidez for superior a 1,00, significa que sobrou caixa ao fim da safra para o produtor; se for inferior a esse valor, indica caixa negativo.

Dos seis casos de produtores analisados pela Agrometrika em regiões diferentes, todos obtiveram Rentabilidade Operacional positiva e Índice de Liquidez superior ou igual a 1,00. Mesmo os produtores com parcela do custeio dolarizado possuem estimativa de rentabilidade e liquidez consideradas razoáveis, conforme demonstrado no Quadro abaixo:

Quadro 1 – Projeção do Índice de Liquidez de Produtores para a Safra 2015/16

Fonte: Agrometrika

 

Com a desvalorização do real nos últimos meses e, consequentemente, aumento nos preços internos de grãos e algodão, o Índice de Liquidez dos produtores rurais melhorou com relação à projeção realizada no final de agosto/15 para a Safra 2015/16, como demonstra a figura abaixo:

Figura 1 – Evolução do Índice de Liquidez do Produtor – ago/15 x out/15

Fonte: Agrometrika

 

Tomando como exemplo o case do produtor de Sorriso/MT, podemos simular como ficaria o seu Índice de Liquidez ao modificar apenas os percentuais de arrendamento e de custeio dolarizado. Observa-se que quanto maior é a parcela do custeio em US$, menor é o Índice de Liquidez projetado.

Quadro 2 – Índice de Liquidez em Função do % de Arrendamento e % do Custeio em US$ do Produtor de Sorriso/MT (Quadro 1)

Fonte: Agrometrika

 

Contudo, a semeadura da safra se iniciou há menos de um mês e poucos estados iniciaram de fato o plantio. Muita coisa ainda pode ocorrer, tanto em relação aos mercados, quanto em relação ao clima. Um dos fatores que pode influenciar a produtividade nessa safra é a ocorrência do El Nino que, de acordo com especialistas, pode ser o mais forte dos últimos 20 anos. Os efeitos do fenômeno são, geralmente, um maior volume de chuvas no Sul do país, em especial no RS, e clima mais seco no Norte e Nordeste, o que pode trazer alguma consequência às lavouras no MAPITOBA. O El Nino também pode ocasionar chuvas irregulares no Centro-Oeste.

Em relação aos preços em reais, observamos um mercado bastante volátil. Os preços de soja em Chicago voltaram a superar a barreira dos US$ 9,00/bu, abrindo oportunidades de fixação dos preços em dólar, sobretudo para os produtores de maior porte. Entretanto, nota-se uma maior relutância das tradings de grãos em realizar a fixação em dólar.

Texto: Luiz Rafael Azevedo

Escassez de crédito bancário e fontes alternativas de financiamento

Em 2015, a escassez de crédito tem sido um dos fatores preocupantes para as empresas (vide matéria com o sócio-diretor da Agrosecurity com o título “Liberação de crédito está atrasada”). Para 2016, as perspectivas também são negativas . Isso em função das crises política e macroeconômica. Em 2015, o saldo de captação da poupança está com saldo negativo em R$ 53,8 bilhões, o que indica uma menor disponibilidade de caixa para os bancos realizarem operações de crédito para as empresas e pessoas físicas, tanto no setor rural, quanto para outros setores, como para aquisição de imóveis.

Nos momentos de maior crise e gargalo creditício é que despontam iniciativas que visam a contornar a situação para irrigar as empresas e produtores com capital de giro. O mercado de capitais, que ainda é incipiente no Brasil, é uma das alternativas para aumentar o financiamento das empresas.

No setor imobiliário, temos o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários, vide detalhes no site da BM&F Bovespa), cujo valor total emitido está na faixa de R$ 50 bilhões. No agronegócio, temos o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), cujo montante emitido ainda é bem menor. Foi encaminhado recentemente em Medida Provisória a inclusão da emissão desse título em dólar para aumentar a atratividade para os investidores em moeda estrangeira.

Existem informações de que há interesse em se investir R$ 3 bilhões nos CRAs por parte de fundos estrangeiros. Segundo a regra a ser adotada, o CRA poderá ser emitido com cláusula de correção pela variação cambial desde que lastreado exclusivamente em Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive financeiras. Para maiores informações, acesse a matéria do jornal Valor Econômico.

A diferença entre o CRI e o CRA em relação a outros títulos privados como a LCI e LCA, também ligados ao setor imobiliário e agronegócio e emitidas por instituições financeiras, é que aqueles não possuem a garantia do banco emissor e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Assim, ao comprar um CRI ou CRA, é importante que o investidor avalie os riscos associados à operação do mercado imobiliário ou agropecuário (para maiores detalhes sobre o funcionamento desses títulos, consulte página da CETIP).

É necessário ainda que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aperfeiçoe as regras, que hoje são as mesmas do mercado imobiliário, apesar das profundas diferenças que existem entre esses dois segmentos. Todos esses títulos são isentos de pagamento de Imposto de Renda para o investidor.

Acreditamos que o modelo de crédito baseado predominantemente em recursos da poupança, com juros subsidiados pelo Tesouro Nacional e fundos regionais, terá de ser complementado por outras fontes de financiamento para atender a agricultura empresarial. O modelo atual, apesar de importante, especialmente para os produtores de menor porte e que possuem maiores dificuldades de captação de crédito fora do eixo bancário tradicional, demonstra as suas fragilidades em um contexto de crise fiscal do Estado e retiradas recordes de recursos da poupança.

Calculamos que o total de necessidade de crédito de custeio no setor agropecuário é de R$ 330 bilhões por ano, e o recurso de custeio disponibilizado através do Plano Agrícola e Pecuário é de R$ 150 bilhões. Ou seja, o crédito convencional bancário atende cerca de 46% do total de crédito de capital de giro anual demandado pelos produtores. Dos R$ 150 bilhões, cerca de 65% são concedidos por bancos públicos. Os outros 54% necessitam ser complementados com outras fontes de financiamento, com o crédito comercial (fornecedores de insumos e tradings) e capital próprio do produtor.

Tem havido um aumento da participação do crédito alternativo nas últimas safras, pois o aumento do crédito oficial não tem sido capaz de acompanhar o aumento dos custos de produção com a desvalorização cambial.

O problema é que nesse cenário de crise, está mais difícil e mais caro para as empresas que financiam os produtores a captação de recursos de capital de giro para repasse. Nesse sentido, as taxas de juros de crédito comercial dos fornecedores estão na faixa de 16% a 27% ao ano, muito mais elevadas que os 8,75% do crédito subsidiado. As linhas bancárias não reguladas estão acima de 16% a.a.

Para os produtores arrendatários a situação para captação é ainda mais complicada, pois se trata de um perfil de produtor considerado mais arriscado pelos credores. Portanto, são os últimos na fila na liberação de crédito por bancos e fornecedores. Além disso, a necessidade de pagamento das parcelas referentes às aquisições de tratores e colheitadeiras em 2012 e 2013, utilizando recursos do programa PSI-BK (Programa de Sustentação do Investimento para Bens de Capital do BNDES) diminui a disponibilidade de capital próprio do produtor.

É importante distinguirmos duas situações. Com a desvalorização cambial, o custo de produção está mais elevado para todos os produtores. No entanto, os  de culturas de exportação, como soja, algodão e café, possuem a contrapartida direta na elevação na sua receita. Já os produtores de culturas de consumo interno, como hortifrúti, são mais prejudicados, visto que não conseguem repassar na integralidade o aumento dos seus custos. Uma coisa é certa: com a desvalorização cambial, há uma forte pressão para o aumento da inflação, que já está bem fora da meta, com expectativa de um IPCA na ordem de 9,75% em 2015, segundo o último relatório do Banco Central.

Assim, caros leitores, o desenvolvimento do mercado de capitais para o agronegócio é um tópico importante e que deve ganhar cada vez maior importância por uma questão de necessidade. No entanto, é fundamental que haja reformas, com a melhoria do ambiente de crédito rural (para maiores detalhes, vide nosso artigo “Desafios do Crédito Rural” na edição de 2015 da Revista Animal Business), como o seguro rural, melhoria da infraestrutura e logística, aperfeiçoamento da recuperação de crédito e mecanismos de garantias (vide artigo com nossa participação em seminário da UNICAMP na edição da Revista Globo Rural de outubro/15).

É óbvio que a crise é desagradável, mas às vezes é necessária para estimular a criatividade e o aperfeiçoamento das instituições. A história, nos seus diversos aspectos, não nos deixa mentir sobre isso. Esperamos que, assim como ocorreu na década de 1980, quando houve a forte crise fiscal do Estado brasileiro que impediu a expansão do crédito setorial, os agentes privados possam se organizar para criar mecanismos para o financiamento e crescimento da agropecuária brasileira, que tem sido um dos poucos pilares para a sustentação  da nossa economia.

Texto: Felipe Prince Silva

Serasa decide suspender informações sobre inadimplência

A lei paulista (nº 15.659), que determina o envio da carta com Aviso de Recebimento (AR) aos inadimplentes, obrigou a Serasa Experian a suspender os indicadores econômicos sobre inadimplência a partir deste mês, para todo o Estado de São Paulo.

A lei estadual entrou em vigor em janeiro deste ano, mas em março a Justiça paulista concedeu uma liminar favorecendo entidades do comércio e impedindo a obrigatoriedade. Em agosto, porém, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial".

A razão da decisão é a vigência da nova lei que impediu em setembro a negativação de 97% dos inadimplentes no Estado de São Paulo, provocando a desatualização da base de inadimplentes e, assim, comprometendo os índices e pesquisas da Serasa Experian, que são extraídos desse cadastro. A justificativa do projeto de lei que a originou, cuja finalidade é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, é contrariada pelo Ranking do Procon-SP, que demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação.

Os últimos dados de inadimplência divulgados pela Serasa Experian na sexta-feira, 9 de outubro, com dados referentes até agosto, revelaram recorde de inadimplência do consumidor e das empresas.

Inadimplência Crescente

A lei estadual só isenta da obrigação de enviar AR no caso em que as dívidas que já foram protestadas ou contestadas na Justiça, mas, para o consumidor com dívida em atraso. Na situação em que não foi protestada ou não estiver sendo cobrada em juízo, deve ser-lhe comunicado através do envio de carta com aviso de recebimento (AR), antes de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

O custo que antes com a carta simples era de R$ 1,40 para a empresa comunicar o cliente, passa agora, a ser com o AR de R$ 8,60. Com a elevação do custo, as empresas passarão a enviar menos cartas e consequentemente as informações de inadimplemento ficarão imprecisas.

Impactos

A base de dados já perdeu cerca de 2 milhões de registros de dívidas no Estado de São Paulo, entre os dias 10 e 30 de setembro, quando a lei voltou a vigorar. Essas são dívidas de 1,5 milhões de CPFs.

A Serasa Experian calcula que somente em setembro, já com a carta AR em vigor, 3,1 milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídas no cadastro. O Estado de São Paulo responde por 30% do total da inadimplência registrada no país, segundo informa a empresa. 

De acordo com a Serasa, com as cartas AR, somente 3% das dívidas têm a assinatura do consumidor, ou seja, 97% das dívidas, que deveriam entrar na lista de inadimplência, não vão aparecer para o mercado.

A lei acaba estimulando o credor a ir protestar no cartório, quando a AR não for assinada. Só que o consumidor, após pagar a dívida, terá de ir pessoalmente ao cartório, tirar seu nome do protesto e pagar taxas. Se a dívida protestada for de R$ 1.061,01 a R$ 1.275,00, pagará taxas de R$ 103,66. Até R$ 106,00, o valor da taxa é de R$ 16,24.

Segundo a associação comercial, a regra já existente no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, de que o consumidor deve ser comunicado, mas sem a necessidade de carta AR, sempre funcionou bem.

Mais Garantias

Para a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida, deste modo, o aviso de recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.

Na avaliação do órgão de defesa do consumidor, mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito e a notificação postal é uma garantia de que realmente foi informado. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo. Sendo que a inclusão indevida de nomes de consumidores em cadastro de devedores gera transtornos imensos para os afetados.

Sem o AR (aviso de recebimento), em caso de inserção indevida em cadastro de devedores, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Efeitos Colaterais

Entre os efeitos indesejados, destaca-se o atraso no reconhecimento do registro devido ao processo moroso na coleta de assinatura, motivada por uma possível recusa do devedor em assinar o AR, impossibilitando o apontamento nos órgãos competentes, ainda, a elevação de custos, uma vez que existe uma diferença considerável entre o valor de uma carta simples (modelo atual) e o envio por AR.

Já tramitam no Supremo Tribunal Federal três ações questionando a constitucionalidade da Lei. As ações foram propostas pelo próprio Governo do Estado; pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

Conclusão

Considerando-se que o Brasil nunca foi um país equilibrado sob a perspectiva jurídica na relação contenciosa Devedor PF X Credor; a situação econômica do país leva enxurradas de empresas para a Recuperação Judicial; com o risco iminente da perda do grau de investimento, Leis como essa só dificultam o crédito ao tomador (PJ ou PF), que irá amargar taxas de juros elevadas e terá ainda que oferecer mais garantias nas suas transações. O crédito, que deveria facilitar a vida das pessoas no ambiente de negócios, vai tornando-se a cada dia um obstáculo maior no caminho para destravar nossa economia na direção do crescimento e geração de empregos. Só estamos andando para trás. 

Texto: Mariana Ortega e Fernando Pimentel

 

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