Boletim Agrofinanças | nº 17 | abril | 2008

 

Cerrado Safra Verão 2009... uma aposta alta.  
Com o Mato Grosso mais uma vez saindo na frente na compra de insumos, já temos os primeiros sinais do que virá adiante na construção da próxima Safra Verão. Como era de se esperar, a evolução dos custos de produção não se estagnaram na safrinha, que pela “primeira vez na história deste país”, custou mais que a própria safra de soja. A uréia no Cerrado, a grande vilã da planilha de custos, foi entregue, na fazenda, com cotações acima de R$ 1.200,00/ton. Até o momento, os produtores da região estão contando com o fator sorte, pois as chuvas, anteriormente projetadas para acabarem mais cedo, estão se estendendo mais que o esperado, indicando o registro de uma produtividade recorde. Temos que torcer, pelo menos, para que a “torneira” não se feche até a segunda quinzena de maio. As previsões até o momento apontam para um maio ainda favorável para Goiás e Mato Grosso. Uma quebra em uma safrinha cara como esta e com área expressiva poderia, no contexto de fluxo de caixa, comprometer o excelente resultado da Safra Verão 2008.

No Cassino da agricultura, a aposta dos produtores do Cerrado parece estar sendo recompensada, pois investiram tecnologia em uma safrinha de risco, e tudo indica que vão “levar a mesa”. O ponto agora é que já estão dando as cartas para a próxima Safra Verão, convocando o produtor a dobrar a sua aposta.

A indústria de fertilizantes já abriu o jogo batendo forte. Quem comprou o adubo mais cedo, entre 15/fev e 15/mar, (caso mais específico de Lucas do Rio Verde e Primavera no MT) se deu bem, com preços entre R$ 950,00 <=> R$ 1050,00 base à vista, posto fazenda, para fórmulas básicas como 00.20.20 e 00.20.18. A estimativa, como um todo, é que o MT já teria comprado em torno de 45% a 55% da demanda para o verão, sendo que localidades como Lucas, para produtores atendidos por revendas, este número subiria para a casa dos 70%, operados na base de troca. Até aí, não foi nenhuma pechincha, mas, também, não foge muito da paridade histórica de 14 scs/ha para a adubação na região. O que assusta é que, passada esta fase, os preços vieram para cima com força, com notícias de adubo posto fazenda, em Rio Verde-GO, na casa dos R$ 1300,00 e posto fazenda, na BR 163, em torno de U$ 800,00/ton.

Mas não paramos por aí, já que o setor de defensivos ainda não abriu seus preços para a maioria das regiões. Apesar disto, dentro do setor, existe uma expectativa de que o glifosato deverá liderar as altas, já que a percepção geral é de que haverá um aperto na oferta. O que se espera é que, de uma maneira geral, os itens defensivos deverão se posicionar em um intervalo de 5 <=>15% de aumento em relação ao ano passado. Ao se confirmar esta premissa, estaríamos construindo um custo para a soja 2009 na casa de R$ 1.600,00/ha para um produtor com 50% de arrendamento locado no sudoeste goiano, por exemplo. Um acréscimo de 28% sobre o custeio da safra passada, mantendo-se os itens de operações e mão de obra, inalterados, o que é improvável.

E o que isto significa sob o ponto de vista prático?  Que o break-even de um produtor que produzir 50 scs/ha estaria na casa dos R$ 32,00/sc. Hoje, no sudoeste goiano, paga-se R$ 37,50/scs.

A notícia boa para sustentar tudo isto é que as perspectivas para os preços da soja não são baixistas. Após o anúncio da intenção de plantio nos EUA expressar um aumento de área de 17,5 % em relação a 2007, o mercado oscilou, mas logo voltou para patamares acima de U$ 13,00/bu, mostrando uma força impressionante. Porém, se tivermos uma safra normal e um recrudescimento na crise econômica nos EUA, o cenário pode não ser tão positivo. Uma saída sistemática dos fundos de suas posições em commodities, em particular nas agrícolas, poderia deprimir os preços. Existe um limite para uma eventual queda? Acreditamos que sim, pois, com o dólar desvalorizado, seria improvável ver a soja muito abaixo de U$ 10,00/bu, mesmo com as premissas acima. Mas, se considerarmos que o break-even dos produtores do Cerrado estaria em um intervalo entre U$ 10,50 <=> U$ 12,00/bu, por enquanto, com os custos acima, ele teria pouca margem de segurança.

Trata-se, sem dúvida, de uma safra de aposta alta, sendo que alguns fornecedores que faturam à vista já se retiraram da mesa com suas fichas no bolso, antes mesmo do final do jogo, deixando outros mais otimistas e os produtores sentados à mesa até o final da rodada. Esperamos que o mercado confirme a positividade esperada, para o bem de todos e manutenção do equilíbrio desta cadeia. No mais, podemos esperar emoções fortes nos meses à frente, pois o mercado de clima da próxima safra americana vai oferecer uma volatilidade inédita na CBOT, preparem-se! 

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Troca & Securitização
As operações de cessão de crédito para algodão são as únicas que despertam alguma dúvida, pelo fato do risco de default dos contratos de exportação estar em evidência no momento, para alguns casos específicos. Na medida em que os custos sobem, fica cada vez mais claro, para alguns, a inviabilidade dos contratos negociados em 2006 para 08 e 09. Somente na entrada da safra, é que os exportadores terão uma visão da liquidez destes contratos. É uma prova de fogo para a consistência desta cadeia, que vinha evoluindo muito bem sob a ótica de abertura de mercado e evolução tecnológica. Seria uma pena que houvesse uma ruptura mais significativa de acordos comerciais neste setor, o que se constituiria em um retrocesso, em todos os sentidos. O ponto é que contratos de pré-fixação sem pré-pagamento já foram questionados na justiça no segmento da soja, já existindo inclusive jurisprudência a respeito do tema. Temos que seguir com atenção neste mercado, que terá a sua consistência colocada à prova nos próximos meses. Na soja, alguns problemas da mesma natureza já foram identificados, com características definidas em uma determinada região e em produtores de maior porte. As operações para entrega no porto sem pré-pagamento foram as mais fragilizadas. No entanto, a escala dos problemas foi bem menor que as vividas em 03/04. No momento, os problemas estão concentrados em poucos players e em operações específicas.
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Crédito & Recebimento

Como era de se esperar, a Safra Verão está liquidando as suas contas com louvor, sem maiores problemas. As indicações, até o momento, também apontam para uma safrinha normal. A dúvida fica por conta do algodão que, na ponta do lápis, está deficitário para aqueles produtores que anteciparam demais as suas vendas (54 a 59 cts/lb) para 2008 e 2009. Na ocasião da venda em 2006, o cenário de câmbio e custos era absolutamente outro. Na época, as projeções de resultados giravam em torno de 20%, e hoje estão na casa dos -10%, mesmo com uma produtividade de 280 @/ha. Isto indica que o cotonicultor está pressionado a não liquidar alguma coisa, ou seus compromissos em R$, ou os seus contratos de algodão sem pré-pagamento. Uma eventual quebra, mesmo pequena, elevaria a escala de default. Racionalmente, a tendência aponta para o segundo caso, mesmo com todas as sanções que o produtor possa enfrentar com os compradores externos. Alguns anos de mercado interno positivo podem induzir o produtor para este caminho, se ele tiver que escolher algum credor para frustrar. É lamentável, depois de todo o esforço, que os produtores assumiram para ganhar espaço no mercado externo. No entanto, a conta realmente não fecha.
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Dinâmica dos Preços

   Fonte: Cepea/Esalq


Café: Durante o mês de março, o preço do café sofreu uma desvalorização de 13,56%, segundo os indicadores do Cepea/Esalq. O principal fator que estimulou essa brusca queda nos preços foi a pressão do mercado externo, já que muitos fundos de investimento venderam os contratos de café que haviam adquirido no mês anterior. Isso porque esses estavam utilizando do mercado de commodities como uma espécie de hedge contra a inflação americana. Porém, com o anúncio do USDA, no mês de Março, de que a inflação estava mais controlado do que se esperava, esses fundos venderam suas posições, impulsionando os preços para baixo. Além disso, a expectativa de que a safra brasileira será maior do que esperada, devido às altas temperaturas e ao clima úmido, também favoreceu a desvalorização dos preços no mercado doméstico.

Soja: A soja sofreu fortes quedas no mês de março. Na semana em que os problemas com o banco Bear Stensapareceram para o mercado, muitos fundos reduziram as suas posições, deixando a CBOT em queda livre por três dias seguidos. Isto gerou, em média, uma queda de 10,23 % na origem. Após a queda, o ritmo das vendas reduziu significativamente e agora, pelo o que tudo indica, os produtores deverão buscar liquidez “queimando” o milho que, no curto prazo, pode ter uma tendência de queda.
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Câmbio

    Fonte: Bacen

Durante o mês de março, o dólar comercial sofreu uma pequena valorização. A moeda norte–americana teve uma variação positiva de 4,01% no mês, com cotação média de R$ 1,707. O ritmo de valorização foi constante durante todo o período, com alguns picos de alta nos últimos dias do mês.

Um dos motivos para a desvalorização da moeda brasileira é o pessimismo mundial em relação ao setor financeiro dos EUA, que se desdobrou através de diversas notícias negativas durante o mês de março. Instituições financeiras apresentaram resultados negativos. O Deutsche Bank, por exemplo, anunciou que não seria capaz de alcançar suas metas, e o Citi passa por expectativas de perdas, chegando ao ponto de demitir mais de dois mil funcionários. Além disso, anunciou-se a falência de um importante fundo, o Bear Stearns. Com o aumento dos sinais de agravamento da crise e o anúncio de maus resultados da economia dos EUA, houve queda nos preços de várias commodities.

No cenário interno, o processo inflacionário continua sendo um fator de preocupação aos formuladores de política econômica. Nesse sentido, os agentes apostam numa alteração do rumo da política monetária, através de um aumento da taxa de juros na próxima reunião do COPOM, revertendo uma tendência de queda que vem ocorrendo desde outubro de 2005. Com os juros em queda no restante do mundo, especialmente nos EUA e Europa, provoca-se um aumento da liquidez global, que, por sua vez, pode se converter em maior entrada de capitais nos países emergentes, acentuando a valorização de suas moedas. É importante ressaltar que, apesar de a valorização do Real ser um importante componente no combate à inflação, a mesma não vem sendo tão bem vista pelos próprios formuladores de política econômica, devido às constantes quedas do saldo da balança comercial. No primeiro trimestre de 2008, houve uma redução de 67,46% no saldo da balança comercial em relação ao primeiro trimestre do ano anterior. Isso porque as importações do país aumentaram em 41,81% no mesmo período, enquanto as exportações cresceram em apenas 13,79%.

No setor agrícola, os atuais aumentos dos preços dos fertilizantes, aliados ao patamar da taxa de câmbio, aumentam a dependência do produtor de obter melhores preços de venda na Safra 2008/09, exigindo que as cotações dos mercados internacionais estejam significativamente acima da média histórica. Mesmo em relação à Safra 07/08, em algumas localidades, já se registraram alguns prejuízos, como os de algodão na Bahia. Muitos produtores fixaram seus preços ainda no primeiro semestre de 2007, quando o Real estava por volta de R$ 2,10/dólar. No momento da liquidação dos contratos, com o Real por volta de R$ 1,70/dólar, muitos não foram capazes de atingir o break even price em moeda nacional. Dessa forma, mesmo com o aumento de aproximadamente 25% do preço na série anual dessazonalizada da commoditie, em U$, o preço em R$ não chegou a ultrapassar 5%, devido à valorização da moeda.

Nesse contexto, é necessário que o setor agrícola esteja atento ao mercado cambial, que, por sua vez, depende dos desdobramentos da crise nos EUA e da condução da política macroeconômica nacional, cuja maior preocupação no momento vem sendo o aquecimento da demanda doméstica e o conseqüente processo inflacionário. Por esse motivo, espera-se um maior investimento no setor de insumos básicos, que apresentam importante peso na formação de custos de outros setores. Dessa forma, pode-se contrabalançar o crescente aumento da demanda nacional sem prejudicar o setor exportador e a implicação de uma política econômica que possa favorecer um crescimento no médio e longo prazo.
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Viabilidade & Liquidez


A liquidez corrente teve suas maiores alterações aplicadas sobre o MS, principalmente na região sul, onde problemas graves com variedade de soja têm causado perdas substanciais na produtividade regional, reduzindo a disponibilidade de grãos para a realização de caixa. No Mato Grosso, a antecipação na compra de fertilizantes, para a safra 08/09, tem imobilizado o caixa da maioria dos produtores. A rolagem da dívida de investimento é o contraponto positivo neste cenário.
O café segue sua tendência sazonal de falta de caixa neste período, haja vista que a liberação de recursos de custeio ocorreu em nov/dez, e de lá para cá os produtores têm um período de despesas elevadas com aplicações de fertilizantes e defensivos.


 

A viabilidade econômica da produção tem sido afetada pelos sucessivos aumentos dos fertilizantes, que impactam de forma geral, mas, especialmente, os estados assentados sobre solo de cerrado. Outro item de custo com expectativa de alta pelo aperto da oferta é o Glifosato, que impactará mais os estados onde o plantio da soja RR é mais difundido, a saber: MS e RS.
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Jurídico
A exigência de registro prévio de CCBs na CVM

Através de ata de reunião de seu colegiado de número 3, de 22 de janeiro de 2008, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, de forma unânime, que as cédulas de crédito bancário (CCBs) "serão valores mobiliários, caso a instituição financeira em favor das quais elas foram emitidas (1) realize uma oferta pública de CCBs; e (2) exclua sua responsabilidade nos títulos", entendendo o órgão regulador que as CCBs, em qualquer destas circunstâncias, estariam sujeitas a registro prévio na CVM.

É preciso, inicialmente, entender a distinção conceitual existente entre título de crédito e valor mobiliário: nem sempre um título de crédito é um valor mobiliário, assim como o inverso também é verdadeiro, ou seja, nem sempre um valor mobiliário é um título de crédito.

O artigo 2º da Lei nº 6.385, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.303, de 2001, em listagem exaustiva contida nos incisos I a VIII, enumera quais são os valores mobiliários negociados no mercado (ações, debêntures, recibos, bônus de subscrição, contratos etc.), para, no inciso IX, explicitar, de uma forma geral, também constituírem-se valores mobiliários, "quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros".  

A Lei nº 6.385 não se preocupou em fazer uma distinção entre a emissão pública e a privada. Limitou-se, no parágrafo 3º do artigo 19, a mencionar que caracteriza a emissão pública (1) a utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público; (2) a procura de subscritores ou adquirentes para os títulos por meio de empregados, agentes ou corretores; e (3) a negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público, com a utilização dos serviços públicos de negociação.

Procurou o legislador, assim, demonstrar que a emissão pública de títulos ou contratos negociados no mercado teria por objetivo captar investimentos de pessoas indeterminadas, que teriam o mais completo "disclosure" das informações a respeito daquela emissão, através de folhetos, prospectos e outros materiais, de forma a permitir ao cidadão comum uma análise mais acurada do potencial investimento a ser realizado. 

No caso das CCBs, como regra geral, trata-se de emissão privada de título de crédito, e não de um valor mobiliário, e que consiste em uma operação originada em uma instituição financeira, decorrente da concessão de crédito, e normalmente destinada a um repasse para um investidor qualificado que teria pleno conhecimento das condições do negócio, possibilitando, assim, uma maior rotatividade do crédito.

Conforme o disposto no artigo 26 da Lei nº 10.931, de 2004, a CCB "é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza". A pergunta que se faz é se a CCB poderia ser objeto de oferta pública. Em tese sim, com respaldo no supra mencionado inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385, uma vez que a lei, ao falar em "quaisquer outros títulos", está a se referir a outro título que não àqueles referidos nos incisos I à VIII. 

Contudo, a idéia que norteou a criação das CCBs sempre esteve condicionada a uma circulação restrita do título, geralmente de emissão dos bancos comerciais, e destinada a uma pessoa ou instituição determinada, com plena consciência e capacidade de avaliação do investimento a ser realizado, como por exemplo aos fundos de investimentos, que os teriam em suas carteiras, em condições bem atrativas em termos de remuneração do investimento realizado, dispensando, portanto, qualquer registro junto à CVM, dada a simplicidade na avaliação do risco de crédito do emitente do título. 

Por outro lado, a exclusão de responsabilidade do credor original nas transferências subseqüentes de titularidade, contida na decisão do colegiado da CVM como justificativa para se exigir o registro prévio, carece de fundamentação jurídica; em primeiro lugar, por inexistir norma legal que exija do cedente do título a garantia solidária no que concerne ao adimplemento da obrigação de pagar do devedor; em segundo lugar, por ser a circulabilidade própria dos títulos de crédito, não podendo ser vedado à instituição financeira que originou o título o exercício da faculdade que lhe é atribuída em lei e expressa na própria CCB emitida, de cedê-lo e transferi-lo a quem bem entender. 

O mercado tem reagido desfavoravelmente ao anúncio da exigência de registro nas emissões das CCBs, vendo nisto uma intenção clara e deliberada da CVM de auferir receita adicional, considerando-se os expressivos valores das CCBs emitidas desde a sua inserção no mundo jurídico por meio da Medida Provisória nº 1.925, de 1999. Afora o aspecto do questionamento quanto à legalidade do ato, penso que caberia à CVM, antes de editar uma instrução regulando o registro prévio de CCB, ponderar quanto às conseqüências nefastas que poderiam daí resultar com uma eventual retração no mercado creditício. 

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Nota: A Agrosecurity não se responsabiliza pelo uso indevido do conteúdo do Boletim para efeito de definição de limite de créditos individuais ou da exposição financeira regional. Por se tratar de uma avaliação do quadro geral (médio) dos aspectos econômicos e financeiros, pode haver divergências significativas da situação real de liquidez e viabilidade de um produtor rural em particular.    


 Editorial
   Texto: Fernando Pimentel    | Jurídico: Gustavo Alberto Vilela Filho   |
 
Edição: Felipe Prince e Julieta Morais


 

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